Ministério da Defesa cria grupo de trabalho do Projeto TH-X para aquisição de helicóptero de instrução básica das Forças Armadas

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PORTARIA GM-MD Nº 2.775, DE 1º DE JULHO DE 2021

Institui grupo de trabalho para a continuidade do Projeto TH-X, do Ministério da Defesa, que trata da aquisição de aeronaves de asas rotativas (GTC TH-X).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Resolução nº 5/CONSUG/MD, de 9 de setembro de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 67050.033903/2019-71, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de dar prosseguimento ao Projeto TH-X, que trata da aquisição de aeronaves de asas rotativas (GTC TH-X), observadas as seguintes premissas:

I – a política governamental de incentivo à indústria de defesa, com enfoque nos requisitos de transferência de tecnologia, conforme disposto na Portaria Normativa nº 61/GM-MD, de 22 de outubro de 2018;

II – o preparo das Forças Armadas orientado, dentre outros parâmetros básicos, pela procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa, desenvolvimento e fortalecimento da indústria nacional; e

III – as orientações estabelecidas para as ações estratégicas constantes da Política Nacional de Indústria de Defesa (PNID), aprovada pela Portaria Normativa nº 899/MD, de 19 de julho de 2005, para a priorização da preservação da base industrial existente.

Art. 2º O GTC TH-X tem as seguintes atribuições:

I – realizar estudos de viabilidade e definição, dentre outros procedimentos, daqueles necessários à aquisição da plataforma de asas rotativas que melhor atenda aos Requisitos Operacionais Conjuntos para Helicópteros de Instrução Básica das Forças Armadas – ROC nº 53/2019, aprovados pela Portaria Normativa nº 96/GM-MD, de 11 de novembro de 2019; e

II – identificar e propor medidas de fomento para a ampliação da capacidade da indústria nacional para garantir a sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, em relação às necessidades decorrentes da operação de helicópteros leves para instrução básica.

Art. 3º O GTC TH-X terá no máximo sete membros, sendo composto por representantes do Comando da Marinha e do Comando da Aeronáutica, conforme as competências e a quantidade necessárias à realização do trabalho proposto.

§ 1º Cada membro do GTC TH-X terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do GTC TH-X e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Órgãos de Direção Geral dos respectivos Comandos de Força e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que também estabelecerá o quórum de reunião e de votação.

§ 3º As indicações de que trata o § 2º deverão ser efetuadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em até quinze dias após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica, por intermédio da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), será responsável pela coordenação do GTC TH-X, cabendo-lhe definir a estrutura organizacional que melhor atenda à consecução dos objetivos desta Portaria.

§ 1º Para a finalidade do GTC TH-X, em articulação com seu Coordenador, fica atribuído ao Comando da Aeronáutica a interação, na sua esfera de atribuição, com as instituições públicas e privadas envolvidas nessa iniciativa.

§ 2º Os estudos e a formulação de propostas referentes à transferência de tecnologia e ampliação da capacidade industrial, bem como aos aspectos econômico-financeiros da iniciativa, serão realizados pelos representantes do Comando da Aeronáutica.

Art. 5º Cada uma das Forças Singulares proverá o apoio administrativo necessário à participação de seus representantes no GTC TH-X.

Art. 6º O GTC TH-X se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. Os integrantes do GTC TH-X de fora da guarnição de Brasília-DF, a critério de seu Coordenador, participarão das reuniões por videoconferência.

Art. 7º Os trabalhos do GTC TH-X deverão ser concluídos no prazo de até um ano, contado a partir da publicação da designação de seus membros, podendo ser renovado a pedido do Comando da Aeronáutica.

Art. 8º As atividades do GTC TH-X observarão as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, sob orientação do Coordenador do Grupo e em articulação com as autoridades competentes do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares envolvidas.

Art. 9º A participação no GTC TH-X não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

FONTE: Diário Oficial da União

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