Câmara aprova aumento da participação estrangeira em aéreas brasileiras

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Texto da Medida Provisória 714 segue agora para análise do Senado, que precisa aprovar o projeto até o dia 29 de junho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em Plenário, por 199 votos a 71, o texto da Medida Provisória (MP) 714/16, que aumenta o limite para a participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras. O texto segue, agora, para análise do Senado, que tem até o dia 29 de junho, prazo de validade da MP, para aprovar o projeto. Se aprovado, empresas estrangeiras poderão assumir 100% do controle acionário de companhias aéreas com sede no País.

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) limita a participação de estrangeiros em 20% do capital votante. A alteração da lei beneficia o passageiro, já que abre possibilidade para que novas empresas operem no País, promovendo o aumento da competição entre aéreas no mercado interno.

O texto aprovado pelo plenário da Câmara trata também da extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) e autoriza a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a criar subsidiárias.

ATAERO – Com a aprovação da MP, fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). O tributo era cobrado nas taxas de embarque do passageiro e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados ficarão integralmente para os operadores aeroportuários.

A medida vai beneficiar, principalmente, a Infraero, que poderá utilizar os recursos para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro. A arrecadação anual do Ataero é de cerca de R$ 1,1 bilhão. A Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano. A alteração não impactará passageiros e empresas aéreas.

Operadores dos aeroportos já concedidos terão seus contratos revistos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que essa nova receita seja repassada novamente para o governo ou compense gastos não previstos dos concessionários, conforme previsto nas regras da Anac. Para as futuras concessões, já estará incluída previsão de receita majorada.

SUBSIDIÁRIAS –Outra alteração que passou no plenário da Câmara foi a permissão, à Infraero, da criação de suas subsidiárias. Isso possibilitará que a empresa pública busque sócios estratégicos e/ou a abertura de capital. As medidas visam dotar a Infraero de melhores condições gerenciais e financeiras, para continuar operando, com qualidade, os 60 aeroportos que estão sob sua responsabilidade.

LINHAS PIONEIRAS – A proposta apreciada pelos parlamentares também autorizou a criação das chamadas Linhas Pioneiras, que deverão ser exploradas, com exclusividade, por companhias regionais pelo prazo de dez anos. A intenção é oferecer voos regulares em rotas com pouco tráfego aéreo; contudo, não haverá subsídio às empresas pelo governo.

DESTAQUES – Entre os destaques aprovados pela MP, estão a necessidade de as companhias aéreas reservarem até 20% de seus voos para aeroportos regionais, quando da autorização de voos regulares de transporte de passageiros pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Outra emenda define que as empresas aéreas privadas adjacentes aos aeroportos poderão ter acesso controlado às pistas de taxiamento, pouso e decolagem mediante convênio com a administradora do aeroporto.

FONTE: Secretaria de Aviação Civil

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