Regulamentação de abate de aeronaves hostis durante as Olimpíadas

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O “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, 11 de maio, apresentou o Decreto nº 8.758 que estabelece os procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis que possam ameaçar a segurança do espaço aéreo brasileiro durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Muito semelhante ao decreto publicado pouco antes da realização da Copa do Mundo de 2014, ele dá poderes ao Comandante da Aeronáutica para autorizar (se a situação assim exigir) a destruição de aeronaves consideradas hostis.

O decreto terá validade entre os dias 5 e 21 de agosto (Jogos Olímpicos) e 7 e 18 de setembro (Jogos Paraolímpicos). O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, também assina a autorização juntamente com a presidente Dilma Rousseff.

É importante destacar que todo e qualquer meio sob o controle do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) poderá ser empregado para o cumprimento da missão. Isso inclui os meios aéreos (aeronaves de interceptação) e antiaéreos (canhões e sistemas de mísseis de superfície).

FONTE: Diário Oficial da União páginas 7 e 8

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