Aberto o processo para a venda de peças e equipamentos do programa F-2000
A Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE) tornou público o seu interesse em vender peças e equipamentos do programa F-2000. Todo o processo será conduzido pelo escritório da CABE em Londres e seguirá as leis inglesas e os princípios da lei nacional 8666/93.
O edital foi aprovado no último dia 14 de abril e os interessados nos equipamentos já podem vistoriar os objetos da concorrência na Base Aérea de Anápolis até o dia 17 de maio.
No entanto, apenas as companhias autorizadas pela Diretoria Geral de Armamento (DGA) do Ministério da França serão designadas como habilitadas. O motivo desta aprovação se deve ao artigo 10 do decreto 5.625 de 22 de dezembro de 2005.
A seguir, reproduzimos o referido Artigo 10 do Decreto 5.625. Para ler o decreto na íntegra clique aqui.
Artigo 10
Não Reexportação
1. A Parte brasileira compromete-se a não reexportar os materiais fornecidos no âmbito do Artigo 2 do presente documento, sem o acordo prévio da Parte francesa. Este compromisso deverá ser formalizado em um “Certificado de Não-Reexportação” – CNR, a ser assinado para cada lote pela autoridade competente designada pela Parte brasileira, na data de assinatura do instrumento de entendimento que trata de cada lote