Brasília, 30/12/2015 – O governo encaminhou nesta quarta-feira ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que trata do reajuste salarial dos militares das Forças Armadas. A mensagem da Presidência da República foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje.

O Ministério da Defesa, desde o início do ano, estabeleceu uma série de diálogos com a equipe econômica do governo. Nos últimos dias, conseguiu elevar o índice de reajuste do soldo dos militares, que anteriormente estava em torno de 25,5%, para uma média de 27,9%.

“Conseguimos a garantia de que teremos os soldos reajustados dentro das possibilidades econômicas do país”, explica o secretário-geral do Ministério da Defesa, general Silva e Luna.

A expansão da folha de pagamento de militares será concedida ao longo dos próximos quatro anos, sendo 5,5% a partir de agosto de 2016.

O reajuste será escalonado, com maiores percentuais para as graduações do início de carreira e postos intermediários, indicados como prioritários pelos Comandos das três Forças. Os índices variam de 24,39% a 48,91%.

Esse reajuste incide sobre os soldos (veja a tabela). No entanto, como as gratificações são vinculadas a ele, também terão seus valores corrigidos na composição da remuneração bruta do militar.

Dessa forma, a remuneração bruta (com as gratificações) média dos oficiais generais, que atualmente varia de R$ 21.777 a R$ 25.433, será de R$ 27 mil a R$ 31.636, em 2019.

No caso dos oficiais superiores, que atualmente ganham, com gratificação, entre R$ 14.472 e R$ 17.068, ganharão, em 2019, entre R$ 18.212 a R$ 21.340, em média.

Os oficiais subalternos e intermediários, com remuneração bruta atual de R$ 8 mil a R$ 10.878, em média, passarão a receber valores que vão de R$ 9.990 a R$ 14.309.

Os praças, que ganham atualmente remunerações que variam de R$ 1.021 a R$ 7.463, em média, passarão a receber de R$ 1.270 a R$ 9.845 até o final do período de quatro anos.

As gratificações variam de acordo com a experiência, competência, local de trabalho do militar, por exemplo. Sobre essa remuneração bruta incidem os descontos obrigatórios, como o imposto de renda, contribuição para a pensão militar e para o fundo de saúde da Força.

FONTE: Ministério da Defesa

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