Esquadrão ‘Rumba’ volta para Natal
Segundo portaria datada de 24 de outubro publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 25, o 1º/5º Grupo de Aviação foi transferido de Fortaleza para Natal. Com a mudança, os três esquadrões que realizam o treinamento operacional dos aspirantes a oficial aviador recém-saídos da Academia da Força Aérea (AFA, em Pirassununga -SP) passam a se concentrar na BANT (Base Aérea de Natal).
Em Natal já estão baseados o Esquadrão “Joker” (2º/5º GAV) de instrução de caça, equipado com aeronaves A-29 Super Tucano, e o Esquadrão “Gavião” (1º/11º GAV) de instrução em asas rotativas, equipado com o helicóptero UH-50 Esquilo.
Já o 1º/5º GAV, que foi ativado em Natal em 1947 mas desde 2002 ocupava as instalações da Base Aérea de Fortaleza, é equipado com aeronaves C-95 Bandeirante, em que os aspirantes destinados a unidades de transporte, reconhecimento e patrulha realizam seus cursos em aviões multimotores.
Segue, abaixo, o texto da portaria, que pode ser acessada no Diário Oficial da União clicando aqui.
PORTARIA Nº 1.942/GC3, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a transferência do 1º/5º Grupo de Aviação para Parnamirim/RN e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do processo nº 67200.007993/2013-98, resolve:
Art. 1º Transferir o 1º/5º Grupo de Aviação de Fortaleza/CE para Parnamirim/RN.
Art. 2º Manter a subordinação operacional do 1º/5º GAV à Primeira Força Aérea.
Art. 3º Subordinar, disciplinar e administrativamente, o 1º/5º GAV ao Comandante da Base Aérea de Natal (BANT).
Art. 4º O Comandante da I FAE deverá aprovar o Regimento Interno do 1º/5º GAV em até 150 dias da publicação desta Portaria e encaminhar cópia do documento ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
Art. 5º O Comandante-Geral de Operações Aéreas deverá atualizar e encaminhar ao EMAER minuta da Portaria que fixa a subordinação operacional e administrativa do 1º/5º GAV.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
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