CRE votará restrições ao uso de aeronaves oficiais por agentes públicos

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Quem desrespeitá-las poderá sofrer punições administrativas, civis e penais, além de ser obrigado a ressarcir os cofres públicos

 

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) está pronta para votar uma série de restrições ao uso de aeronaves oficiais por agentes públicos. Quem desrespeitá-las poderá sofrer punições administrativas, civis e penais, além de ser obrigado a ressarcir os cofres públicos.

A compensação financeira já constava do texto original do projeto PLS 138/10, de Pedro Simon (PMDB-RS), mas recebeu ajustes na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A sugestão de atualizar as despesas irregulares levando em conta a aeronave e o trajeto partiu do relator, Pedro Taques (PDT-​MT).

A aprovação do PLS 138/10 foi recomendada pelo relator na CRE, Anibal Diniz (PT-AC), que encampou essa e outra emenda de Taques aprovada pela CMA. A segunda mudança exige que o órgão interessado em usar a aeronave informe a finalidade da viagem, a lista de passageiros, a carga transportada e o percurso.

Como a utilização de aeronaves oficiais deverá se restringir a missões oficiais e atividades do serviço público, qualquer suspeita de irregularidade motivará a abertura de sindicância. A instauração do processo disciplinar ocorrerá caso a denúncia seja comprovada.

O governo federal terá de prestar contas dessa movimentação a cada trimestre, disponibilizando na internet o relatório dos voos oficiais realizados. A documentação deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.

Flexibilização

O PLS 138/10 define o rol de autoridades admitidas nas missões oficiais em aeronaves da União. Além do presidente e do vice-presidente da República, poderão utilizá-las apenas os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal ­Federal, os ministros de Estado (e os ­agentes públicos com prerrogativas de ministro) e os comandantes das Forças Armadas.

Entretanto, a regra poderá ser flexibilizada pelo ministro da Defesa, autorizado a liberar o transporte de outras autoridades nacionais e estrangeiras. Um regulamento ­específico estabelecerá critérios para estender a autorização a acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Depois da CRE, a proposta será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

FONTE: Jornal do Senado, edição 3814 de 20 de fevereiro de 2013, página 3

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