Atentado à segurança aérea é crime federal e prevê de 4 a 12 anos de prisão
Ele defendeu que o caso seja investigado em apenas uma esfera criminal, pela polícia federal, e que exista apenas um processo e não dois: um na polícia civil e outro da polícia federal. Para o procurador, é claro que o crime tem competência federal porque se constitui em um atentado à segurança de transporte aéreo, que é de competência federal. De acordo com a legislação, o crime prevê condenação de quatro a 12 anos de prisão para diretores da empresa, mecânicos ou todos que concorreram para o fato.
O pedido está sendo avaliado pelo juiz Allan Hendry. da 13ª Vara da Justiça Federal, localizada no Curado. A decisão deve ser anunciada até o dia 25 de julho. Caso a Justiça Federal atenda à solicitação do MPF, as investigações e perícias feitas pela polícia estadual passarão para as mãos dos agentes federais. Se a Justiça estadual não concordar com a decisão, o impasse será resolvido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o procurador da República, “são de competência federal a investigação, processo e julgamento dos crimes que provocaram ou contribuíram, direta ou indiretamente, para a queda de avião do serviço público de navegação aérea”.
FONTE: pernambuco.com, com informações do repórter Gliner Brandão