… ainda sobre os EC-725
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 19/2009
Processo n 014-08/SDDP. Espécie: Termo de Contrato. Contratante: União, Ministério da Defesa, por intermedio do Comando da Aeronautica, representado pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial – DCTA. Contratada: Consorcio Helibras-Eurocopter Projeto H-XBR, constituido entre as empresas Helicopteros do Brasil S/A – Helibras e Eurocopter. N do Termo Aditivo e Contrato Original: 1 Termo Aditivo ao Contrato de Despesa N 008/CTASDDP/2008. Finalidade: a) corrigir referencia ao documento de encaminhamento dos Requisitos Operacionais no Item II – MERITO ADMINISTRATIVO; b) refletir, no item IV – CONVENCOES e no item V – LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, a alteracao de denominacao da CONTRATANTE; c) corrigir nomenclaturas e referencias no Item IV – CONVENCOES; d) corrigir nomenclaturas e referencias na CLAUSULA 1ª – Objeto; e) ajustar a CLAUSULA 2ª – FINANCIAMENTO; f) corrigir nomenclaturas e referencias na descriminacao dos itens com preco associado na CLAUSULA 4ª – PRECO; g) ajustar a CLAUSULA 5ª – CUSTEIO as modificacoes quanto aos valores e as alteracoes de cronograma; h) ajustar a CLAUSULA 6ª – FORMA DE PAGAMENTO as modificacoes quanto a forma de pagamento e as alteracoes de cronograma; i) ajustar a CLAUSULA 7ª – GARANTIA FINANCEIRA as modificacoes na garantia financeira de restituicao do pre-pagamento; j) ajustar a CLAUSULA 8ª – GARANTIA TECNICA as modificacoes para corrigir formatacao, alteracoes de garantia em funcao da customizacao da aeronave, locais de entrega de itens reparados e adequacao de classificacao de usos da aeronave e seus componentes; k) ajustar a CLAUSULA 9ª – CERTIFICACAO DE PROJETO E GERENCIAMENTO DE CONFIGURACAO para as modificacoes de prazos de entrega de documentacoes e planos; l) ajustar a CLAUSULA 10 – GARANTIA DA QUALIDADE GOVERNAMENTAL (APROVACAO DE PRODUCAO) as modificacoes dos prazos de entrega de documentacoes; m) ajustar a CLAUSULA 11 – AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA para definir data para discussao de temas pertinentes; n) ajustar a CLAUSULA 12 – SANCOES ADMINISTRATIVAS para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; o) ajustar a CLAUSULA 13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO para uma melhor definicao da responsabilidade pelo seguro; p) ajustar a CLAUSULA 16 – ACEITACAO, RECEBIMENTO DE ETAPAS E RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO CONTRATO, para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; q) ajustar a CLAUSULA 21 – EFICACIA CONTRATUAL as modificacoes das condicoes de eficacia; r) modificar a CLAUSULA 24 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES para melhor definir a condicao de transporte dos bens do Contrato; s) modificar a CLAUSULA 28 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO para redefinir a condicao para revisao do projeto e para definir condicoes para entrega de relatorios; t) modificar a CLAUSULA 30 – FORCA MAIOR para corrigir referencia a Clausula do Contrato; u) ajustar a CLAUSULA 32 – COOPERACAO E COMPENSACAO INDUSTRIAL (“OFFSET”) as modificacoes do Acordo de Compensacao e Cooperacao Industrial e a necessidade de receber relatorio sobre o indice de nacionalizacao; v) ajustar a CLAUSULA 33 – SEGURANCA E SIGILO, visando definir responsabilidades; w) modificar a CLAUSULA 38 – CORRESPONDENCIA para melhorar a compreensao do processo de recebimento de documentacao e sua validade; x) modificar a CLAUSULA 41 – GARANTIA DE CREDITO PARA PECAS EXCEDENTES – BUY BACK para incorporar novas datas e corrigir referencias; y) modificar a CLAUSULA 42 – TREINAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA para adequacao dos prazos de atendimento e melhoria de compreensao da clausula; z) modificar a CLAUSULA 43 – MODIFICACOES TECNICAS para corrigir referencia ao tipo de especificacao tecnica e clarificar procedimentos; aa) alterar o ANEXO I – Cronograma Fisico-Financeiro, no sentido de adequa-lo a nova realidade orcamentaria; e bb) substituir os ANEXOS I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Contrato, visando ajusta-los ao necessario detalhamento, a luz deste Termo Aditivo. Autoridade Solicitante: Maj Brig Ar Dirceu Tondolo Noro – Ordenador de Despesa. Autoridade Ratificadora: Ten Brig Ar Cleonilson Nicacio Silva – Diretor-Geral do Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial. Amparo Legal: Inciso I do Art. 57 e Alinea “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 jun. 1993. Valor: nao alterado. Programa/Natureza de Despesa: 05.151.0632.123J.0001/44.90.30.32; 44.90.39.05 e 44.90.52.02. Data de Assinatura: 4 dez. 2009. Vigencia: 3 fev. 2020.
FONTE: Jurisbrasil
NOTA DO BLOG: A negociação ainda segue e o contrato definitivo não foi assinado até o momento.