Indústria aeronáutica ganha regime tributário especial para se desenvolver
Adriana Fernandes e Fábio Graner
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o novo regime desonera o Programa de Integração Social (PIS), Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas que produzem bens ou prestem serviços utilizados como insumo na produção de bens voltados para aeronaves. Na exposição de motivos da medida provisória, o governo destaca que, apesar da presença da Embraer, a indústria Aeronáutica é “surpreendentemente incipiente”, com poucas empresas que atuam no setor. O governo destaca a baixa nacionalização das aeronaves produzidas pela Embraer.
A MP 472 também elevou de 8% para 15% a base de cálculo para a cobrança do PIS/Cofins incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de prêmios de contratos de resseguros.
De acordo com o subsecretário de tributação da Receita Federal, a medida foi adotada a pedido das empresas nacionais. Elas alegavam que o regime anterior favorecia as estrangeiras, deixando-as mais competitivas.
“A medida visa a equalizar a situação entre nacionais e estrangeiros”, explicou Serpa, ao lembrar que o regime anterior era de uma época em que havia monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
A medida provisória também reduziu a zero a alíquota do Imposto de Renda, da Cide e do PIS/Cofins incidentes sobre remessas ao exterior relativas ao pagamento de custos de regulação impostos por outros países, como exigências sanitárias, registradas na Organização Mundial do Comércio (OMC).
FONTE: O Estado de São Paulo, via Notimp