Abate com morte será julgado pela Justiça Militar
O texto diz que é competência da Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis. A legislação anterior dava margem à abertura de processos criminais na eventualidade de morte dos ocupantes dos aparelhos envolvidos em atividades ilegais, podendo levar o militar ao tribunal de júri.
O relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), justifica a necessidade da medida dizendo que “o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, mas também a segurança pública”. Dessa forma, não estaria enquadrado nas hipóteses previstas tradicionalmente como de competência do Tribunal do Júri. Assim, o tiro de destruição estará enquadrado, agora, no artigo 9º do Código Penal Militar, desde que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.
Com base na lei do abate, no mês passado, aviões Super Tucano da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência e obrigaram um avião transportando traficantes e drogas a pousar em Minas Gerais. Só que a Polícia Federal não conseguiu chegar a tempo no local e os três ocupantes do avião interceptado pela FAB fugiram deixando 250 kg de cocaína na aeronave.
FONTE: Estadão
NOTA DO BLOG: o título original da matéria, “Abatimento de aviões será julgado pela Justiça Militar” foi mudado aqui para resumir de maneira mais precisa o assunto tratado. Clique no vídeo acima, já disponibilizado anteriormente aqui no Blog, para ver imagens da missão citada no final da reportagem. Para outras matérias sobre o assunto, clique nos links abaixo.