Trabalho aprova doação de ‘Tucanos’ para o Paraguai

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Depois da aprovação pelo CRE e pela Comissão do Mercosul, agora foi a vez da Comissão do Trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5234/09, do Poder Executivo, que autoriza o Brasil a doar ao Paraguai três aviões do tipo Tucano T-27, de fabricação brasileira. O equipamento será utilizado pela Força Aérea Paraguaia para combater o tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais.

Os aviões pertencem à Força Aérea Brasileira (FAB) e são de um tipo que está sendo recolhido depois que a FAB recebeu os Super Tucano AT-29, mais avançados e adequados às atividades de controle do espaço aéreo.

Progresso da humanidade

O relator na comissão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele lembra que a Constituição estabelece que o Brasil deve “promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.

Mabel argumenta que, se determinados bens se tornaram superados em face do desenvolvimento tecnológico e o País já possui equipamentos mais modernos, é razoável que o Brasil doe a uma nação amiga bens que lhe serão úteis. Na avaliação do parlamentar, são claros os benefícios com a doação, com destaque para o reforço do bom relacionamento entre o Brasil e o Paraguai.

Fronteiras

Os Tucanos T-27 já são operados pela Força Aérea Paraguaia e, segundo o relator, adequam-se perfeitamente à vigilância das fronteiras por meio do policiamento do espaço aéreo. A proposta é relacionada ao Acordo de Cooperação Mútua assinado em fevereiro de 2000 entre os dois países.

Segundo o governo, os benefícios econômicos dessa doação compensam e superam os que poderiam ser obtidos com a venda dos equipamentos. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado serão pagas pelo Paraguai.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado em setembro pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul em junho. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:
PL-5234/2009

FONTE/FOTO: Portal da Câmara/Poder Aéreo

Íntegra do Projeto de Lei 5234/09

PROJETO DE LEI Nº 5.234, DE 2009
(Do Poder Executivo)
Mensagem nº 329/2009
Aviso nº 287/2009 – C. Civil

Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

Despacho: À Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul; e Às Comissões de: Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1o A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2o As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
E.M. Nº 155/MD

Brasília, 14 de maio de 2009

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 Tucano à Força Aérea Paraguaia.

2. A proposta coaduna-se com o “Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em
Atividades Ilícitas Transnacionais”, celebrado no mês de fevereiro de 2000, por intermédio dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países.

3. Após minucioso estudo coordenado pelo Estado- Maior da Aeronáutica, com a participação do Comando- Geral de Apoio e do Comando-Geral da Força Aérea Paraguaia, foram oficializados, por troca de correspondências entre os Estados-Maiores das duas Forças, a intenção do Comando da Aeronáutica (COMAER) na eventual doação de três aeronaves T-27 Tucano e eventual doação de três aeronaves T-27 Tucano e o interesse da Força Aérea Paraguaia (FAP) em recebê-las.

4. As despesas com o traslado dessas aeronaves serão custeadas pela Força Aérea Paraguaia, instituição com a qual o Comando da Aeronáutica vem mantendo estreitas relações desde longa data.

5. Os estudos elaborados no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio do COMAER, e do Ministério das Relações Exteriores levaram a recomendar a doação das três aeronaves para a Força Aérea Paraguaia pelas razões que se seguem:
a) a Força Aérea Brasileira passou a dispor de aeronaves mais avançadas e capazes para o cumprimento das missões que envolvem o Controle do Espaço Aéreo, notadamente após o recebimento dos AT-29 Super Tucano, com o conseqüente recolhimento e a redistribuição das aeronaves T-27 Tucano;
b) as aeronaves T-27 já são operadas pela Força Aérea Paraguaia e adequam-se perfeitamente à missão em tela;
c) no aspecto econômico, os benefícios advindos da proposta de doação à FAP compensam e superam os valores monetários que poderiam vir a ser auferidos na venda das aeronaves;
d) a vigilância das fronteiras poderá ser incrementada por meio de medidas de policiamento do espaço aéreo, permitindo maior integração militar;
e) o combate ao tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais é medida fundamental à redução de evasão de divisas e contrabando de armas e drogas, proporcionando a elevação de indicadores sociais; e
f) no campo político, a doação, se viabilizada, servirá de reforço ao bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Paraguai no contexto sul-americano, inclusive com o fortalecimento do Mercosul, estreitando os laços de cooperação militar, tão necessários na atual
conjuntura internacional.

6. Por essas razões, Senhor Presidente, apresento para exame de Vossa Excelência o projeto de lei em apenso.

Respeitosamente, – Nelson Azevedo Jobim

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NOTA DO BLOG:

Segundo o Projeto de Lei, apresentado acima, ainda falta a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a efetivação da doação.

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